Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem diferentes alíquotas para cada tipo de atividade. Em caso de empresas que revendem e prestam serviços também são sujeitas a alíquotas diferentes.
Desde o dia 14 de dezembro de 2006, quando sancionada a Lei 123 (Lei do Simples Nacional), as Micro e Pequenas Empresas possuem benefícios fiscais, pagando alíquotas menores de impostos. Porém, algumas empresas tributam todas as entradas bancárias, mas não segregam as receitas de revenda de mercadoria e prestação de serviços, isso faz com que haja uma tributação mal aplicada.
Empresas que não realizam a emissão das Notas Fiscais de Venda e Prestação de Serviço, estão mais sujeitas a esse problema. A emissão de notas é obrigatória, mas algumas empresas podem ter defasagem de emissão das notas ou até a ausência delas.
A economia tributária gerada, em média seria de 2%, mas dependerá da atividade envolvida, se houver mais receita de revenda do que de serviço e se a mercadoria revendida tem algumas particularidades de tributação, como isenção de ICMS ou PIS e COFINS tributados a alíquota zero.
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