Os salões de beleza são ambientes com uma taxa de informalidade alta no setor trabalhista. Assim, não era incomum nesses espaços, que os colaboradores, especialmente os que desempenham trabalhos de manicure, pedicure, depilador, cabeleireiro e barbeiro, trabalhassem mediante o recebimento de comissões.
Lei do Salão Parceiro
Desde 27 de outubro de 2016 foi sancionada a Lei 13.352 que trata do contrato de parceria entre profissionais do ramo da beleza e os salões em que atuam os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. É possível afirmar que a legislação em questão é um benefício tanto para os colaboradores dos salões quanto para os espaços de trabalho em si. Nela, estão previstos os direitos e deveres de cada uma das categorias citadas de forma justa, firmando entre ambas as partes uma relação de parceria.
Dos Contratos Salão e Parceiro
Os contratos deverão ser firmados entre as partes e mais duas testemunhas, e os contratos deverão ser homologados nos sindicatos das categorias (sindicato dos profissionais e dos salões de beleza). Neste contrato deverão constar cláusulas específicas conforme prevê a legislação e cláusulas assecuratórias adicionais, para ambas as partes.
Atenção !
Alguns profissionais não estão assegurados pela Lei do Salão Parceiro, são eles: os recepcionistas, gerentes e profissionais da saúde, por exemplo. Em termos práticos, é possível afirmar que as pessoas que desejarem se beneficiar da Lei do Salão Parceiro precisam ter alguns cuidados para garantir que estão atendendo a todos os critérios necessários para que o espaço do salão de beleza esteja totalmente protegido contra os eventuais processos trabalhistas e contra a questão da sonegação fiscal.
Vale mencionar que o salão parceiro deverá ser obrigatoriamente uma pessoa jurídica, isto é, possuir um CNPJ. O profissional parceiro poderá ser uma MEI ou ME, a respeito dos profissionais, vale ressaltar que as suas inscrições precisam estar em situação regular diante Receita Federal. Além disso, eles precisam estar aptos a emitir notas fiscais relativas às suas cotas.