O pagamento das verbas e encargos do trabalhador tem datas pré-estabelecidas!!
Cada tipo de pagamento há uma data de vencimento:
- Salário – paga-se até o 5º da útil do mês;
- Férias – paga-se com 48 horas úteis de antecedência;
- Rescisão – paga-se até 10 dias corridos a contar da data de desligamento;
- 13º salário – paga-se até o dia 20 de dezembro (2ª parcela).
O Adiantamento de 13º salário, deverá ser quitado até o dia 30 de novembro.
Além das verbas, o atraso nos encargos gera multas a empresa:
- FGTS – paga-se até o dia 07 do mês;
- INSS – paga-se até o dia 20 do mês;
- IRRF – paga-se até o dia 20 do mês;
- PIS s/ folha – paga-se até o dia 25 de mês.
Quando a data de pagamento é em finas de semana ou feriados, antecipa-se o pagamento, tanto no caso das verbas, quanto nos encargos, lembramos que o sábado conta como dia útil, para fins de pagamento de verbas trabalhistas;
Empresários Atenção! Atrasos recorrentes em pagamento de salário e encargos, como o FGTS, pode gerar em rescisão indireta!