A partir de janeiro de 2023, começa a ser obrigatório via E-social, o envio das obrigações referentes a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), para empresas do Simples Nacional que possuem funcionários.
Deve ser realizado o envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico, que é responsável por informar a previdência o grau de risco do ambiente de trabalho e funcionários. Com isso, o empregador deve estar atento ao envio desta obrigação e é importante salientar que após o envio do PPP eletrônico, caso haja mudanças na empresa, será necessário atualizar o PPP, são eles alguns exemplos de mudança:
- Mudança de função do trabalhador;
- Mudança de layout da empresa;
- Mudança de endereço;
- Retorno de licença Maternidade;
- Mudança de função;
- Exames periódicos.
O PPP eletrônico, tem como base as informações realizadas pelo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), um laudo elaborado pelo técnico de segurança do trabalho que analisa o ambiente de trabalho, com base na NR 1 o laudo é obrigatório para todas as empresas com funcionários, a validade desse laudo é de 2 anos, caso a empresa não tenha sofrido nenhuma mudança no ambiente de trabalho, isto é, Layout ou endereço.
O PGR é um laudo obrigatório para todas as empresas, caso a empresa possua grau de risco 1 e 2, com base na NR 4, são chamadas de qualitativas e estão desobrigadas ao envio do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Caso a empresa possua grau de risco 3 e 4, são chamadas de quantitativas e estão obrigadas ao envio da LTCAT, para posteriormente enviar o PPP eletrônico.
O LTCAT não possui validade, porém deve ser atualizado em caso de mudança de layout, endereço, atividade da empresa, e acréscimo de funções dos trabalhadores.
Abaixo temos um pequeno resumo acerca destas informações:
Os laudos mencionados acima deverão ser realizados por um técnico de segurança do trabalho, pois é o profissional mais adequado para avaliação da empesa e do trabalhador, pois as empresas devem atender a muitas Normas Regulamentadoras.
Para elaboração das Avaliações de Saúde Ocupacional (ASOs) ambientais, são eles:
- ASO admissional;
- ASO mudança de função;
- ASO de retorno;
- ASO demissional.
A clínica deve solicitar o PGR, para que possa realizar o ASO de forma adequada as regras do E-social.