
Muito se fala sobre a reforma tributária, mas você sabem quando ela vai iniciar de fato? Ou como será a substituição do atual regime por ela? Pensando nisso, organizamos um cronograma para que possam acompanhar, pois a Reforma Tributária já é uma realidade!
2025 – Ano de Planejamento:
É o momento para as empresas se prepararem para a reforma tributária, já que a regulamentação entra em vigor em 2026. Um ano dedicado a ajustes e estratégias.
2026 – Teste e Avaliação:
Ano de teste operacional para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com foco na avaliação de investimentos e nos preparativos para as futuras janelas de reprecificação.
2027 – Fim do PIS e COFINS:
Chega ao fim o PIS e a COFINS! Entram em vigor a CBS e o Imposto Seletivo, enquanto o IPI é zerado, exceto para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Esperam-se mudanças abruptas nos preços.
2028 – Reavaliações Estratégicas:
O cenário tributário de 2027 se mantém, mas o foco agora é em reavaliações logísticas e de investimentos, preparando o terreno para o aumento do IBS e a redução do ICMS a partir de 2029.
2029 – Primeira Onda de Reprecificação:
Inicia-se uma nova janela de reprecificação de compras, vendas, serviços e direitos. O IBS aumenta em 10% e o ICMS reduz em 10%, impactando a carga tributária e os benefícios fiscais
2030 – Segunda Onda de Reprecificação:
Mais uma vez, todas as operações passam por reprecificação! O IBS sobe 20%, enquanto ISS e ICMS caem 20%, alterando novamente a carga tributária e os benefícios fiscais.
2031 – Terceira Onda de Reprecificação:
Nova formação de preços é necessária! O IBS aumenta em 30% e o ISS/ICMS reduzem em 30%, exigindo ajustes na carga tributária e nos incentivos fiscais.
2032 – Quase no Fim da Transição:
A transição está quase concluída, mas ainda há mais uma janela de reprecificação. O IBS sobe 40% e o ISS/ICMS diminuem 40%, afetando a carga tributária e os benefícios fiscais.
2033 – Nova Era Tributária:
Vida nova para o sistema tributário! CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS) estão plenamente em vigor, enquanto ICMS, ISS, PIS e COFINS são oficialmente extintos.
Acrescentamos uma ilustração abaixo para melhor visualização dessa evolução tributária
