Nos últimos meses, vocês empresários e empresárias devem ter ouvido falar bastante em ECD e que o prazo de envio foi prorrogado, mas vocês sabem o que é? Vamos resumir para que entendam…
A ECD ou Escrituração Contábil Digital é o documento digital que substitui a escrituração do livro diário em papel;
Ele surgiu para tornar digital a escrituração das empresas que antes era física, em livros (diário e razão);
As empresas que são OBRIGADAS a enviar são: Tributadas pelo Lucro Real, Presumido, Entidades sem fins lucrativos, dentre outras…
O prazo normal para o envio é até 31/05 do ano calendário subsequente ao que está sendo informado, por exemplo, em 2023, teríamos que informar até dia 31/05/2023 a escrituração do ano de 2022 das empresas obrigadas, contudo o prazo foi estendido até 30/06/2023; Saber quais obrigações fiscais são necessárias para sua empresa é de suma importância para evitar riscos de multas por parte da Receita Federal e outras esferas.