As despesas médicas e hospitalares, do declarante ou de seus dependentes, permitem dedução na declaração do IR e podem ajudar o contribuinte a AUMENTAR sua RESTITUIÇÃO ou a REDUZIR o IMPOSTO A SER PAGO;
Mas não são todas as despesas que são aceitas como DEDUTIVEIS, daremos exemplos de três despesas que a Receita Federal aceita:
1 – Planos de Saúde e Odontológicos: Sempre solicitar a operadora de plano de saúde e odontológico o DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS, nele virá a informação de todo o valor pago no ano pelo contribuinte;
2 – Exames Laboratoriais e radiológicos: Nota Fiscal de Serviço (desde que não tenha sido reembolsados pelo Plano de Saúde);
3 – Teste de Covid-19: Nota Fiscal de Serviço, desde que também não tenha sido reembolsado pelo Plano de Saúde;
Contudo, para que essas despesas sejam aceitas pelo fisco, precisam apresentar documentos válidos, a seguir informaremos quais para cada tipo de despesa médica: