O processo de desligamento é considerado pelos empresários bastante confusos e trabalhosos, até pelo fato de possuir muitas particularidades!!!
A informação mais importante a ser produzida para iniciar o processo de desligamento é o aviso, que deverá ser realizado de forma escrita com a assinatura do funcionário, informando a modalidade do desligamento e a data de assinatura do aviso.
O desligamento de funcionário pode ser realizado de várias maneiras. Para cada tipo de modalidade, a empresa deverá realizar documentos específicos e procedimentos a serem tomados posteriormente. As modalidades mais comuns são:
Desligamento pelo empregador sem justa causa
O aviso deve ser dado pelo empregador e assinado tanto pelo empregador quanto pelo empregado, informando a data de assinatura e se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
- Aviso Trabalhado – O trabalhador deverá continuar os serviços laborais, com direito a sair 2 horas mais cedo durante o aviso ou 7 dias antes da data de término do aviso;
- Aviso Indenizado – O trabalhador sairá da empresa na mesma data e os dias de aviso serão pagos na rescisão.
Desligamento pelo empregador com justa causa
O aviso deve ser dado pelo empregador e assinado tanto pelo empregador quanto pelo empregado, informando a data de assinatura e deverá constar o motivo do desligamento por justa causa.
Desligamento pelo empregado
O aviso deve ser dado pelo empregado e assinado, informando a data de assinatura e se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
- Aviso Trabalhado – O trabalhador deverá continuar os serviços laborais, normalmente;
- Aviso Indenizado – O trabalhador sairá da empresa na mesma data e os dias de aviso serão descontados na rescisão.
Desligamento por fim de contrato
O aviso pode ser dado tanto pelo empregado quanto pelo empregador, e assinado tanto pelo empregado quanto pelo empregador, informando a data de assinatura, o término deste contrato tem como base o contrato de experiência.
Caso o aviso seja dado antes do fim do contrato de experiência, a indenização será informada na rescisão, dependendo de que produziu o aviso a indenização será descontada ou incluída na rescisão.
Desligamento por comum acordo
O acordo é selado por ambas as partes, empregador e empregado. O aviso terá que ser trabalhado durante 15 dias e indenizado em 15 dias.
Após o pagamento das verbas rescisórias, o funcionário deverá realizar o ASO demissional, caso tenha período trabalhado superior a 90 dias.
Caso a empresa tenha rescindido o contrato de trabalho, acima do período de um ano, também deve encaminhar o Seguro Desemprego, para que o empregado possa dar entrada no benefício.
A empresa também precisará atualizar o cadastro nos benefícios, realizando as devidas baixas, nos cadastros:
- Vale Transporte;
- Vale Alimentação;
- Vale Refeição;
- Assistência Médica;
- Assistência Odontológica;
- Assistência Funeral.