Chegou o momento de informar toda nossa movimentação financeira e patrimonial para o Leão (RFB) através da declaração de IR, mas o que podemos abater da nossa renda para pagar menos imposto? Ou ter o imposto que foi retido de volta?
Apesar de anos entregando a mesma declaração, muitas pessoas ainda possuem dúvidas do que devem informar para que possam deduzir do imposto devido, aqui informaremos TRÊS despesas/gastos básicos que poderão deduzir da sua declaração sem terem problemas com o fisco, são elas:
- Despesas com saúde – Tanto a do Titular quanto a dos dependentes, Ex: Plano de Saúde, Dentistas, Fisioterapeutas, Psicólogos, etc..(Desde que tenhas recibos ou nota fiscal com CNPJ OU CPF e REGISTRO PROFISSIONAL do Prestador);
- Despesas com Educação – compreendendo as creches e as pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação superior, incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), além da educação profissional, abrangendo o ensino técnico e o tecnológico.
- Pensão Alimentícia – O pagamento de pensão alimentícia também pode ser considerado uma despesa dedutível, no valor estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.