Os corretores de Planos de Saúde possuem algumas obrigatoriedades com a Receita Federal e uma delas é a emissão de nota fiscal, mas há alguns pontos de atenção!!!
Os Corretores de Plano de Saúde é mais indicado a criação de um CNPJ, porém a empresa não pode ser MEI, pois a atividade é impedida de ser exercida com base na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Porém, as empresas de corretagem podem ser enquadradas no Simples Nacional,
A emissão de Notas Fiscais por empresas de prestação de serviços é obrigatória, pois trata-se de uma obrigação assessoria para a prefeitura (autarquia municipal), mas as empresas de corretagem devem estar atentas nas emissões destas notas fiscais.
Como o ISS é um imposto municipal, um dos dispositivos é a local que foi prestado o serviço, com base nesta localização, é possível compreender a qual município deve-se o imposto. Mas nos casos de planos de saúde, algumas seguradoras realizam a retenção do ISS, antes dos repasses aos seus corretores. Sendo assim, a emissão da Nota Fiscal deve ser feita no valor bruto e informado a retenção do ISS por parte das seguradoras.
A emissão correta da Nota Fiscal, com a informação do ISS, o valor do Simples Nacional mensal será menor, pois como o ISS já foi retido, a empresa de corretagem não deve pagar o ISS destes valores em específico, apenas será devido os demais impostos.