O empregado que cumprir mais de um ano de empresa, isto é, 12 meses de trabalho, período denominado aquisitivo. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses posteriores a aquisição do direito a férias, período denominado concessivo.
Dentro do período aquisitivo das férias, o empregador deverá ficar atento a algumas ocorrências, como por exemplo, as faltas do empregado. Dependendo do número de faltas deste empregado, ele poderá ter suas férias com menos dias de direito ou até mesmo perder o direito a férias:
- Se tiver entre 6 e 14 faltas, perde 6 dias das férias;
- Se tiver entre 15 e 23 faltas, perde 12 dias das férias;
- Se tiver entre 24 e 32 faltas, perde 18 dias das férias;
- Se tiver mais de 32 faltas, perde as férias inteiras.
O empregado pode perder o direito a férias, caso tenha ocorrido as ações descritas no Art.º 133 da CLT. São elas:
- Afastamento por mais de 6 meses, mesmo descontinuado, porém no mesmo período aquisitivo das férias;
- Licença remunerada por mais de 30 dias no período aquisitivo;
- O empregado não trabalha por mais de 30 dias, em virtude de paralização parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo salário.
As Férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, porém ressaltamos que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
A venda das férias pode ser realizada, porém apenas 1/3 das férias pode ser vendida, isto é, em sua maioria só poderá ser vendido 10 dias. Caso o período de férias seja abatido, devido as faltas, apenas 1/3 desses dias poderão ser vendidos.
O Custo das férias para o empregador é o valor do salário + médias das variáveis. O montante deste valor é acrescido 1/3 deste valor. Por exemplo: Um trabalhador com o salário de R$1.500,00 que possui uma média de variável de R$200,00, o valor das férias será R$1.700,00 + R$ 566,67, totalizando um total de custo de R$2.266,67.
O pagamento das férias deverá ser realizado com 48 horas de antecedência do início das férias. E as férias não poderão iniciar dois dias antes do descanso semanal remunerado.