Até setembro/2022, os beneficiários (as) de Pensão Alimentícia que recebiam o valor acima de R$ 1.903,98 por mês sofreram retenção do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas);
O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA ?
Para esclarecimento, Pensão Alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência, tem direito de receber o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 06/06/2022, publicou a decisão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.422, em que afastou a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia.
Os beneficiários de pensão alimentícia não terão mais que se preocupar, visto que, a partir da data de publicação desta ADI no Diário Oficial da União em 09/06/2022, esse rendimento não é mais tributado.